São Paulo, 13 de julho de 2017 – A JBS S.A. comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em decisão proferida na noite de ontem (12), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar removendo a restrição da Companhia em negociar ativos. A referida decisão autoriza “que a JBS possa dar curso normal às suas atividades, para comprar e também para vender bens componentes de seu ativo, em especial a totalidade das ações de suas subsidiárias detentoras das operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai ao Grupo Minerva”, conforme divulgado no Fato Relevante de 06/06/2017.
Adicionalmente, a Companhia informa que em 06/07/2017, o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE) emitiu sua aprovação sem restrições em relação à alienação das operações supracitadas, sendo que ainda está em curso o prazo para que a decisão se torne definitiva.
Fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado.